A filiação do participante ao Regime próprio de Previdência Social é automática a partir da posse em cargo efetivo da estrutura de órgãos e entidades do Município, de suas autarquias, fundações e demais entidades sob seu controle direto e indireto, e a dos seus dependentes será feita mediante inscrição.
AS CONTRIBUIÇÕES A SEREM RECOLHIDAS À PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2008 OBEDECERÃO OS SEGUINTES PERCENTUAIS:
Participante (funcionário): 11%
Patronal (órgão público): 19%