Gilberto Del Bel - Presidente Executivo
Sílmara C. Flávio Pacagnella - Assessora Jurídica
Sonia R. P. Coladetti - Diretora de Coord. Financeira e Administrativa
José Roberto da Silva - Assessor Contábil
Maria Ap.ª A. Afonso - Diretora de Coord. de Benefícios
Dr. Antonio Carlos Bassanesi - Médico Perito
Vânia Salvador - Diretora de Coord. de Comp. Prev. e Folha de Pagamento
Herbert Willian Bovo - Auxiliar Administrativo
Eduardo José Chinaglia - - Auxiliar Administrativo
CONSELHO FISCAL
Osvaldo José Silveira - Presidente
Maria Ap. Furlan Faria - Secretária
Bibiana Corte Sarraf - Conselheira
Florisa Rosa B. C. do Nascimento - Conselheiro
Antonio Sartori - Conselheiro
Finalidades
A ARAPREV tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos na Lei n. 3.806/05, a serem custeados pelo Município, sua autarquias e fundações e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
Definições
Participante: é todo o servidor público titular de cargo efetivo do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias, fundações, e os aposentados.
Beneficiário: toda a pessoa que, na qualidade de dependente de participante, pode exigir o gozo de beneficio especificado em lei, ou seja: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou invalido, desde que comprove a dependência econômica e financeira do participante.