Caro aposentado/pensionista,
Como você já sabe, o Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2191711-94.2022.8.26.0000 para derrubar o Vale Alimentação dos Aposentados e Pensionistas.
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e decidiu que os aposentados e pensionistas não possuem direito ao vale alimentação.
Acontece que o Município de Araras não concorda com esta decisão e entende que os aposentados e pensionistas possuem, sim, o direito de receber o vale alimentação.
Sendo assim, informamos que o Prefeito Municipal interpôs Recurso Extraordinário para ser julgado perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de retornar o vale alimentação para os aposentados e pensionistas do Município.
Por fim, assim que o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, iremos informar o resultado.