Lei Complementar nº 250, de 18/12/2023 (Autoriza transferência de recursos do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Lei-Complementar-no-250-de-18-12-2023-Compra-de-Vidas.pdf
Lei Complementar nº 232, de 09/08/2023 (Autoriza transferência de recursos do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Lei-Complementar-no-232-de-09-08-2023.pdf
Lei Complementar nº 199, de 14/07/2022 (Dispõe sobre a reforma administrativa do ARAPREV): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Lei-Complementar-no-199-de-14-07-2022.pdf
Lei Ordinária n° 5.542, de 27/06/2022 (Dispõe sobre o reparcelamento de débitos junto ao ARAPREV): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Lei-Ordinaria-n°-5.542-de-27-06-2022.pdf
Lei Complementar nº 195, de 23/06/2022 (Reestrutura o plano de benefícios do ARAPREV): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Lei-Complementar-no-195-de-23-06-2022.pdf
Lei nº 3.806, de 24/11/2005, atualizada até 09/08/2023 (Dispõe sobre a criação do ARAPREV): https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2025/06/LEI-3806.2005-Atualizada-ate-09.08.2023.pdf
Comunicado Importante!
Prezados aposentados e pensionistas,
Gostaríamos de esclarecer a situação sobre as recentes divergências encontradas nas declarações de Imposto de Renda.
Devido a uma instabilidade na integração entre o sistema da Receita Federal e os informes de rendimentos em todo o Brasil, alguns nomes acabaram caindo temporariamente na “malha fina”.
Mas fiquem tranquilos. As correções necessárias no sistema e-Social já foram realizadas pelo ARAPREV. Agora, a Receita Federal precisa de um prazo de 7 a 10 dias para atualizar o banco de dados deles. Esse é um processo automático do próprio órgão.
Queremos dar as seguintes orientações:
Para quem já enviou a declaração, não é necessário fazer nada agora. Assim que a Receita atualizar o sistema, sua declaração será validada automaticamente e sairá da malha fina. Não precisa enviar uma declaração retificadora.
Para quem ainda vai enviar, ao escolher a opção “pré-preenchida”, confira se os valores batem com o seu Informe de Rendimentos. Lembre-se: o documento que entregamos a você está e sempre esteve correto, e deve ser usado como base oficial.
Para sua comodidade, os informes já estão disponíveis novamente através dos seguintes canais:
1. Site: No mesmo local onde você acessa seus holerites.
2. WhatsApp: Solicite pelo número (19) 99691-7949.
3. Presencial: Em nossa recepção, das 9h às 16h.
Como a própria Receita Federal explicou em seus canais oficiais, o país vive um momento de transição tecnológica nos sistemas de declaração, o que pode gerar esses pequenos atrasos.
Agradecemos a paciência e a compreensão de todos, e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o apoio a todos vocês.