O ARAPREV é um Instituto de Previdência Social dos funcionários públicos do Município de Araras, em forma de autarquia, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa e financeira descentralizadas, para obter e administrar planos de benefícios e de custeio, criado através da Lei Municipal nº 3.806, de 24 de novembro de 2005, em substituição ao Fundo Municipal de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Araras.
O Regime Próprio de Previdência Social tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos em sua lei de criação, a serem custeados pelo Município e pelos seus participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
A Administração do ARAPREV é composta pela Diretoria Executiva, pelos Conselhos Administrativo e Fiscal e por um Comitê de Investimentos.
Garantir a concessão dos benefícios previdenciários, legalmente previstos, aos servidores públicos do município de Araras e a seus dependentes de direito, sempre com dignidade, transparência, respeito, eficiência, governabilidade, solidariedade e sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio.
Ser referência como unidade gestora para Regimes Próprios de Previdência Social a partir de uma gestão humana, técnica, participativa e transparente.
* Legalidade;
* Moralidade;
* Publicidade;
* Eficiência, eficácia e qualidade;
* Integridade e responsabilidade pessoal;
* Impessoalidade, imparcialidade e objetividade;
* Clima organizacional harmonioso;
* Respeito aos segurados, ao meio ambiente e à identidade organizacional.
Código de Ética e Conduta Profissional https://www.araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Codigo-de-Etica-e-Conduta-Profissional.pdf